Apreensões Indevidas de Aves Legalizadas: Quando o Estado Fere a Lei que Deveria Defender

O controle da fauna silvestre é essencial para o equilíbrio ambiental, mas quando o poder público extrapola sua função e penaliza quem atua dentro da lei, há um grave desvio de finalidade. Recentes operações do Ibama, inclusive em parceria com a Polícia Federal, têm gerado apreensões de aves legalizadas, anilhadas e registradas, configurando violação de direitos fundamentais e insegurança jurídica para criadores licenciados.

O Caso Anderson Torres e a Fragilidade da Fiscalização

O episódio envolvendo o ex-ministro da Justiça Anderson Torres — que teve 55 aves apreendidas em sua residência — revelou um padrão preocupante: a apreensão sumária de animais legalizados, sem análise técnica profunda. A Justiça Federal determinou a devolução de 39 aves, reconhecendo que a documentação apresentada e os registros nos sistemas oficiais (SISPASS) eram suficientes para comprovar a legalidade da posse.

Outros casos semelhantes estão ocorrendo em diferentes estados, como no Rio Grande do Sul, onde criadores com nota fiscal e anilhas oficiais também foram alvo de operações que ignoraram os protocolos legais. Muitas dessas aves, recolhidas sem necessidade, não resistiram ao estresse ou às condições inadequadas dos centros de triagem, resultando em perdas irreparáveis.

Quando o Fiscal se Torna Acusador: A Falha do Estado

O papel do Ibama, em ações desse tipo, deveria ser técnico e isento, atuando com base em laudos, cruzamento de dados e verificação documental. No entanto, tem sido comum que agentes ambientais presumam irregularidades, mesmo diante de comprovações legais, resultando em apreensões arbitrárias.

Mais grave ainda é o fato de que o órgão se arroga a posse das aves apreendidas, ignorando que animais nascidos em cativeiro, registrados e adquiridos com nota fiscal, pertencem legalmente ao criador. Essa postura contraria não apenas a legislação ambiental, mas também o direito constitucional à propriedade.

Jurisprudência Tem Corrigido os Exageros

Felizmente, o Judiciário tem reconhecido os abusos. Em várias decisões, tribunais federais e estaduais vêm determinando a devolução de aves apreendidas sem causa legítima, além de condenar o Estado ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A tendência é clara: quem cumpre a lei não pode ser tratado como infrator.

É Hora de Reformar os Procedimentos

Para que esses abusos cessem, algumas medidas são urgentes:

  • Capacitação técnica dos fiscais ambientais, com foco na leitura correta de anilhas e validação de documentos;
  • Criação de protocolos nacionais de abordagem a criadores legalizados, garantindo o respeito à legalidade;
  • Revisão dos sistemas SISPASS e SISPFAUNA, com integração de dados e maior transparência;
  • Fortalecimento das entidades representativas, que têm papel essencial na defesa técnica e institucional dos criadores.

Conclusão

Criadores legalizados não são inimigos do meio ambiente — são parceiros na preservação e na reprodução controlada da fauna nacional. A fiscalização precisa existir, sim, mas com equilíbrio, técnica e respeito à lei. O Estado não pode destruir o que o cidadão construiu legalmente.

Se a fauna silvestre é patrimônio do povo brasileiro, ela também deve ser protegida contra os abusos de quem deveria defendê-la.

Texto Autor: Nelson Arrué

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