Justiça dá basta à crueldade: decisão histórica proíbe “Pegue o Porco” e eventos semelhantes no RS
Determinação da juíza Patrícia Laydner reforça o fim de práticas abusivas com animais e abre precedente contra condutas duvidosas em órgãos ambientais
A Justiça do Rio Grande do Sul deu um passo firme em defesa da ética e do respeito à vida animal. Na última terça-feira (14), a juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, determinou a proibição de eventos que envolvam perseguição, captura ou utilização de animais para fins de entretenimento, em todo o território gaúcho.
A decisão surgiu após denúncia sobre o evento “1ª Capivara AgroFest Triunfo-RS”, que previa a polêmica brincadeira “Pegue o Porco”, marcada para novembro. O entendimento da magistrada, no entanto, vai muito além desse caso específico — abrange todos os municípios do estado e qualquer prática semelhante que cause sofrimento ou desrespeito aos animais.
⚖️ Proibição estadual e multa severa
A sentença é clara: fica proibido o uso de animais vivos ou abatidos como prêmio, brinde ou sorteio, e quem descumprir a determinação poderá ser multado em R$ 50 mil por evento ou por animal envolvido.
A Justiça ainda ordenou fiscalização presencial nos locais onde tais eventos ocorreriam, garantindo que a medida seja cumprida à risca. “Mesmo que os organizadores mudem o nome da atividade, a proibição continua valendo”, destacou a juíza em sua decisão — uma frase que sintetiza o fim das tentativas de burlar a lei sob disfarces de “tradição” ou “diversão rural”.
️ Ética, consciência e responsabilidade pública
Em sua fundamentação, a Dra. Patrícia Laydner destacou que práticas como “pegar o porco”, “correr da galinha” ou outras que envolvem dor, estresse e humilhação de animais representam sofrimento físico e psicológico incompatível com os princípios da Constituição Federal e das leis de proteção animal (Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08).
Mais do que uma questão de legislação, a juíza enfatizou o dano moral coletivo e educativo dessas práticas. Ao permitir que o sofrimento animal se torne espetáculo, a sociedade normaliza a crueldade — e isso, segundo ela, fere os valores de empatia e respeito que devem guiar as novas gerações.
Acabou a farra com os animais
A decisão simboliza também um freio às condutas duvidosas que há anos mancham a gestão ambiental no país. Casos em que animais foram repassados como “fiel depositário” ou “lar temporário” a pessoas sem preparo técnico — muitas vezes sob complacência de órgãos como a SEMA — têm gerado revolta em ambientalistas e entidades sérias de proteção.
Com decisões firmes como esta, a Justiça mostra que acabou a farra com os animais. Não há mais espaço para omissões, “jeitinhos” ou manipulações que travestem exploração de “cultura” ou “tradição”. A vida animal não é brinquedo nem moeda de troca.
Um novo paradigma na proteção animal
A medida da Dra. Patrícia Laydner reforça a importância de um judiciário atento e comprometido com a ética ambiental, lembrando que o Estado e os municípios têm responsabilidade solidária na proteção da fauna, conforme determina a Lei Complementar 140/2011.
Cidades como Canoas e entidades tradicionalistas foram incluídas no processo, o que amplia o alcance e o efeito pedagógico da decisão. Outras atividades culturais e recreativas continuam permitidas — desde que não envolvam crueldade, sofrimento ou exploração de animais.
️ Reflexão final
Em tempos em que a banalização da dor animal ainda é vista em nome do “entretenimento”, atitudes como a da juíza Patrícia Laydner resgatam o verdadeiro sentido da Justiça: proteger os indefesos e educar a sociedade pelo exemplo.
A decisão é mais do que uma proibição — é um marco civilizatório, um chamado à consciência e um recado direto a quem insiste em ignorar a evolução ética que o mundo exige.

