Ibama flagra 62 aves mortas em rede de pesca em propriedade rural no Amazonas

Ibama flagra 62 aves mortas em rede de pesca em propriedade rural no Amazonas

A Operação Safari Amazônico, conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), identificou uma série de infrações ambientais em Manaus e no interior do Amazonas, com destaque para a morte de 62 aves presas em redes de pesca instaladas em uma área rural. Entre as espécies estavam curicas-verdes, maracanãs-do-buriti, maitacas roxas, periquitos, tucanos, araçaris, sanhaços, bem-te-vis e morcegos. O responsável pela propriedade admitiu que as redes foram posicionadas para impedir que as aves consumissem os frutos das palmeiras de açaí cultivadas no local.

A operação contou com o apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), que recolheu as redes para evitar novos incidentes. O proprietário foi multado em R$ 242.500,00, de acordo com o artigo 24 do Decreto 6.514/2008, que penaliza a matança de espécies silvestres.

Além disso, na cidade de Itacoatiara, os agentes apreenderam nove aves mantidas ilegalmente em cativeiro. Entre as espécies estavam seis passeriformes, como curió, peito-roxo e sabiás-gonga, e três psitacídeos, incluindo periquitos-santos. A responsável pela posse das aves foi multada em R$ 18.000,00, e as gaiolas foram apreendidas.

Aves epreendidas na operação Safari Amazônico e encontradas junto a redes de pesca ilegais em uma propriedade rural no Amazonas.

A operação também apurou o uso de fogos de artifício para dispersar aves em um restaurante na orla de Itacoatiara. O responsável pelo estabelecimento admitiu o uso dos fogos, que danificaram o abrigo de cerca de 20 psitacídeos. A multa aplicada foi de R$ 100.000,00.

As ações resultaram em apreensões e multas totalizando R$ 370.500,00, reforçando o compromisso com a preservação ambiental na região. Caso os infratores sejam cadastrados como criadores, terão seus registros suspensos e responderão por crime contra a fauna, conforme o artigo 29 da Lei Federal 9.605/98, que regula crimes ambientais.

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