IBAMA, normas revogadas e a insegurança jurídica dos criadores no Espírito Santo: o debate que está mobilizando o Brasil
Autos de infração, recolhimento de aves, interpretações controversas e o questionamento sobre a legalidade das fiscalizações ambientais
O estado do Espírito Santo se tornou o centro de um dos maiores debates envolvendo criação legalizada de passeriformes, fiscalização ambiental e segurança jurídica no Brasil.
Nos últimos meses, dezenas de criadores passaram a relatar autuações administrativas, recolhimento de aves, suspensões no SisPass e interpretações consideradas abusivas por parte de setores da fiscalização ambiental.
O assunto tomou grandes proporções entre clubes, federações, responsáveis técnicos e criadores de todo o país, principalmente após a publicação de novas regras estaduais que alteraram diretamente a rotina da criação amadora.
Para muitos criadores, o problema deixou de ser apenas ambiental e passou a representar uma grave discussão sobre:
- legalidade administrativa;
- segurança jurídica;
- devido processo legal;
- abuso de interpretação normativa;
- e limites da atuação do poder fiscalizador.
A origem do problema: a antiga IN 06 de 2017
Grande parte da polêmica gira em torno da antiga Instrução Normativa nº 06, publicada em 2017 no Espírito Santo.
Segundo criadores e representantes do setor, a normativa trouxe severas restrições para os criadores amadores de passeriformes, impondo:
- limitação de transferências;
- redução de reprodução;
- controle rigoroso de plantel;
- restrições administrativas consideradas excessivas.
Diversos criadores alegam que a normativa foi implementada sem amplo debate público e sem participação efetiva da sociedade civil organizada.
Presidentes de clubes, responsáveis técnicos, federações e criadores afirmam que não houve divulgação suficiente, audiências públicas amplas ou esclarecimentos adequados sobre os impactos da normativa.
Para muitos, várias regras passaram a ser cobradas administrativamente sem que o próprio criador tivesse pleno conhecimento das alterações.
A mudança em 2026 e o novo limite de plantel
Em 26 de janeiro de 2026, foi publicada a IN 01/2026, alterando parte das restrições anteriores.
Com a nova normativa, passaram a ser autorizados:
- até 15 transferências anuais;
- 10 nascimentos autorizados;
- possibilidade de mais 20 transferências, desde que o plantel não ultrapasse 35 aves.
Apesar das mudanças, o novo texto não encerrou os conflitos.
Criadores afirmam que a limitação de apenas 35 pássaros continua sendo extremamente restritiva para quem participa legalmente de torneios, manejo genético, preservação de linhagens e reprodução autorizada.
Muitos relatam que o novo limite praticamente inviabiliza projetos de seleção genética e manutenção de plantéis históricos desenvolvidos há anos dentro da legalidade.
O caso dos coleiros “macaquinho peito branco” gera revolta entre criadores
Outro tema que passou a gerar enorme tensão no Espírito Santo foi o recolhimento de aves conhecidas popularmente como:
Coleiro macaquinho peito branco
(Sporophila ardesiaca)
Segundo denúncias feitas por criadores, algumas fiscalizações passaram a classificar determinadas aves como híbridas, resultando em:
- recolhimentos;
- autuações;
- bloqueios administrativos;
- suspensão de criadores.
O principal questionamento levantado pelo setor é que, até o momento, muitos afirmam não existir ato normativo técnico definitivo emitido oficialmente pelos órgãos científicos competentes reconhecendo formalmente essas aves como híbridas proibidas.
O papel do CEMAVE e do ICMBio no debate
Dentro da estrutura ambiental brasileira, órgãos técnicos como:
- CEMAVE (Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres);
- ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade);
são responsáveis pelos estudos científicos envolvendo fauna silvestre.
Criadores defendem que interpretações individuais não podem substituir estudos técnicos oficiais.
Segundo especialistas em Direito Administrativo, o agente fiscalizador deve agir estritamente dentro dos limites previstos em:
- instruções normativas;
- portarias;
- notas técnicas;
- anexos oficiais;
- regulamentações vigentes.
O entendimento defendido por muitos criadores é de que nenhum fiscal pode criar interpretações pessoais sem respaldo técnico formal emitido pelos órgãos científicos responsáveis.
A discussão jurídica: legalidade e segurança jurídica
A maior discussão atualmente gira em torno da legalidade dos autos de infração e da utilização de normas já revogadas ou substituídas.
O Direito Administrativo Sancionador estabelece que nenhuma penalidade administrativa pode existir sem previsão legal válida e vigente.
Isso significa que toda autuação precisa obedecer:
- ao princípio da legalidade;
- ao devido processo legal;
- à ampla defesa;
- ao contraditório;
- à motivação técnica adequada.
O que diz a Constituição Federal?
Diversos fundamentos constitucionais vêm sendo utilizados nas defesas administrativas apresentadas por criadores.
Constituição Federal — Artigo 5º
Inciso LIV
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
Inciso LV
“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa.”
O princípio da legalidade administrativa
Outro ponto constantemente citado nos processos é o Artigo 37 da Constituição Federal.
A Administração Pública deve obedecer:
- legalidade;
- impessoalidade;
- moralidade;
- publicidade;
- eficiência.
Na prática, isso significa que o agente público somente pode agir conforme previsão legal válida.
Sem previsão normativa expressa, surgem questionamentos sobre excesso administrativo e abuso interpretativo.
Lei 9.784/1999 também vem sendo utilizada nas defesas
A Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, também passou a ser amplamente utilizada nas defesas dos criadores.
Artigo 2º
Determina que a Administração Pública deve respeitar:
- legalidade;
- razoabilidade;
- proporcionalidade;
- segurança jurídica.
Artigo 50
Exige motivação clara e fundamentada nos atos administrativos.
Diversos advogados sustentam que muitos autos ambientais carecem justamente de fundamentação técnica detalhada.
Decreto 6.514/2008 entra no centro das discussões
O Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta infrações ambientais administrativas, também aparece no centro do debate.
Criadores alegam que diversos autos:
- não apresentam comprovação técnica objetiva;
- utilizam interpretações subjetivas;
- carecem de materialidade;
- possuem enquadramentos questionáveis.
Em vários casos, os processos administrativos passaram a ser contestados com pedidos de:
- nulidade;
- revisão;
- suspensão de penalidades;
- desbloqueio de SisPass;
- levantamento de embargos.
A atuação da FIC na defesa dos criadores
Em meio ao aumento das autuações e suspensões, a Federação Internacional dos Criadores (FIC) passou a atuar diretamente em diversos processos administrativos ambientais no Brasil.
O presidente da FIC, Nelson Arrue, afirma que vem defendendo criadores há mais de 15 anos, acumulando experiência no seu conhecimento jurídico e no bacharelado do direito que é o seu conhecimento
- recursos administrativos;
- desbloqueios de SisPass;
- suspensão de penalidades;
- levantamento de embargos;
- defesa técnica de criadores.
Segundo Nelson Arrue, centenas de processos administrativos já foram acompanhados ao longo desses anos.
“Nosso trabalho sempre foi garantir que o criador tenha direito à ampla defesa, ao contraditório e à legalidade administrativa”, afirma.
A entidade também atua em conjunto com escritórios especializados em Direito Ambiental e Administrativo, organizando suporte técnico e jurídico para criadores de diversos estados.
O caso de São Paulo que marcou a trajetória do seu conhecimento.
Entre os casos lembrados pelo presidente da FIC, um dos mais marcantes ocorreu no estado de São Paulo.
Segundo Nelson Arrue, o caso chegou até ao seu conhecimento através do criador e amigo Vitor Padovan, que buscou auxílio para um colega criador que havia sido suspenso e autuado administrativamente.
Após análise do processo e apresentação da defesa administrativa, a suspensão acabou sendo revertida, garantindo ao criador o direito de voltar a criar legalmente sem necessidade de pagamento de multa naquele procedimento específico, o IBAMA reconheceu o seu erro.
“Não existe vitória maior do que devolver o direito de um criador honesto voltar a criar seus pássaros legalmente”, declarou Nelson Arrue.
Rio Grande do Sul e outros estados também tiveram processos revertidos
A FIC afirma já ter auxiliado criadores suspensos no:
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná;
- São Paulo;
- Espírito Santo;
- entre outros estados.
Segundo representantes do setor, muitos processos administrativos acabaram demonstrando:
- excesso interpretativo;
- falhas processuais;
- ausência de fundamentação adequada;
- irregularidades administrativas.
O medo hoje é a insegurança jurídica
Atualmente, o maior receio dos criadores não é apenas a fiscalização ambiental.
O medo é a insegurança jurídica.
Muitos afirmam não saber:
- quais regras realmente estão valendo;
- quais interpretações podem ser aplicadas;
- quais espécies podem ser questionadas;
- quais critérios serão utilizados nas fiscalizações.
Isso acaba afetando:
- torneios;
- reprodução legal;
- clubes;
- federações;
- manejo genético;
- criadouros comerciais;
- criadores amadores.
O impacto econômico e social da criação legalizada
A criação legalizada de passeriformes movimenta uma cadeia econômica significativa no Brasil.
Entre os setores envolvidos estão:
- fabricantes de anilhas;
- clínicas veterinárias;
- alimentação animal;
- torneios;
- turismo;
- eventos;
- empregos indiretos;
- associações e federações.
Além disso, criadores defendem que a criação regulamentada auxilia:
- na preservação genética;
- na redução do tráfico ilegal;
- na manutenção de espécies em ambiente controlado.
O que os criadores pedem?
Os criadores do Espírito Santo e de outros estados defendem:
- segurança jurídica;
- clareza normativa;
- padronização nacional;
- participação pública;
- transparência;
- respeito ao devido processo legal;
- decisões baseadas em ciência oficial.
Também defendem que mudanças envolvendo espécies, híbridos e restrições administrativas sejam realizadas exclusivamente através de estudos técnicos oficiais e normas formalmente publicadas.
Um debate que ultrapassou o Espírito Santo
O caso do Espírito Santo acabou se transformando em símbolo nacional de uma discussão muito maior.
De um lado, órgãos ambientais defendem fiscalização rigorosa e controle administrativo.
Do outro, criadores afirmam existir excessos, interpretações subjetivas e aplicação irregular de normas administrativas.
A discussão agora ultrapassa a criação de aves.
Ela passa a envolver diretamente:
- direitos administrativos;
- limites da atuação estatal;
- segurança jurídica;
- e garantias constitucionais do cidadão brasileiro.
E enquanto os debates continuam nos processos administrativos e nos tribunais, milhares de criadores seguem aguardando uma resposta definitiva sobre até onde vai o poder de fiscalização do Estado e onde começam os direitos garantidos pela própria Constituição Federal.
Autor: Nelson Arrue

