Justiça do RS suspende “1ª Corrida do Porco” marcada em Balneário Pinhal

 

Século XXI e ainda presenciamos práticas que remetem à selvageria.

Mais uma vez, foi necessário que a Justiça intervisse para garantir o mínimo de respeito aos animais. A pergunta que fica é: onde estão os fiscais ambientais que deveriam agir antes que situações como essa chegassem ao Judiciário?

Muitas vezes, quando se trata de investigar denúncias contra cidadãos comuns, há uma mobilização intensa dos órgãos ambientais. Porém, quando o dever é fiscalizar eventos e práticas que afrontam a legislação e a dignidade animal, parece que falta disposição para agir. Essa incoerência acaba sobrecarregando o Poder Judiciário, que precisa assumir responsabilidades deixadas de lado por servidores públicos.

Servidores que dificultam em vez de agir

Outro ponto que chama a atenção é a postura de parte dos servidores ambientais:

  • Para autorizar ou acompanhar empreendimentos legais, criam uma série de entraves burocráticos que atrasam e desestimulam o desenvolvimento sustentável.
  • Quando são denunciados pela própria sociedade ou por cidadãos inconformados com a omissão, movem céus e terras para coagir quem ousa questionar seu trabalho.
  • E, em muitos casos, sem provas concretas, se valem apenas de indícios para abrir processos, fiscalizações e acusações, numa tentativa clara de calar e intimidar aqueles que denunciam.

Esse comportamento acaba desviando a função real da fiscalização: proteger a fauna, a flora e a sociedade, não perseguir quem aponta falhas e cobra eficiência.

Decisão judicial

Nesta sexta-feira (15), a Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata da “1ª Corrida do Porco”, também conhecida como “pega do porco”, que estava marcada para ocorrer neste domingo (17), na Lagoa da Rondinha, bairro Figueirinhas, em Balneário Pinhal (RS).

A decisão foi assinada pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, atendendo ao pedido da Associação Catarinense de Proteção aos Animais (ACAPRA).

A entidade ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha, responsável pela organização do evento, argumentando que a prática configura maus-tratos e expõe os animais a sofrimento desnecessário.

Base legal: crime ambiental

De acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), é crime:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”

A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Portanto, além da suspensão do evento, os organizadores ainda podem responder criminalmente pela prática, caso comprovada a ocorrência de maus-tratos.

Reflexão necessária

O caso reforça um debate urgente: até quando será preciso acionar a Justiça para interromper eventos que colocam a crueldade como entretenimento?

Enquanto isso, parte dos servidores públicos que deveriam agir preventivamente preferem se esconder atrás da burocracia, ou ainda perseguir quem denuncia sua omissão. Resultado: o Judiciário segue “entupido” de ações que poderiam ser evitadas com uma atuação mais firme, equilibrada e responsável dos órgãos ambientais.

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