IBAMA, inconstitucionalidade jurídica enfrentada pelos criadores no Espírito Santo

IBAMA, normas revogadas e a insegurança jurídica dos criadores no Espírito Santo: o debate que está mobilizando o Brasil

Autos de infração, recolhimento de aves, interpretações controversas e o questionamento sobre a legalidade das fiscalizações ambientais

O estado do Espírito Santo se tornou o centro de um dos maiores debates envolvendo criação legalizada de passeriformes, fiscalização ambiental e segurança jurídica no Brasil.

Nos últimos meses, dezenas de criadores passaram a relatar autuações administrativas, recolhimento de aves, suspensões no SisPass e interpretações consideradas abusivas por parte de setores da fiscalização ambiental.

O assunto tomou grandes proporções entre clubes, federações, responsáveis técnicos e criadores de todo o país, principalmente após a publicação de novas regras estaduais que alteraram diretamente a rotina da criação amadora.

Para muitos criadores, o problema deixou de ser apenas ambiental e passou a representar uma grave discussão sobre:

  • legalidade administrativa;
  • segurança jurídica;
  • devido processo legal;
  • abuso de interpretação normativa;
  • e limites da atuação do poder fiscalizador.

A origem do problema: a antiga IN 06 de 2017

Grande parte da polêmica gira em torno da antiga Instrução Normativa nº 06, publicada em 2017 no Espírito Santo.

Segundo criadores e representantes do setor, a normativa trouxe severas restrições para os criadores amadores de passeriformes, impondo:

  • limitação de transferências;
  • redução de reprodução;
  • controle rigoroso de plantel;
  • restrições administrativas consideradas excessivas.

Diversos criadores alegam que a normativa foi implementada sem amplo debate público e sem participação efetiva da sociedade civil organizada.

Presidentes de clubes, responsáveis técnicos, federações e criadores afirmam que não houve divulgação suficiente, audiências públicas amplas ou esclarecimentos adequados sobre os impactos da normativa.

Para muitos, várias regras passaram a ser cobradas administrativamente sem que o próprio criador tivesse pleno conhecimento das alterações.

A mudança em 2026 e o novo limite de plantel

Em 26 de janeiro de 2026, foi publicada a IN 01/2026, alterando parte das restrições anteriores.

Com a nova normativa, passaram a ser autorizados:

  • até 15 transferências anuais;
  • 10 nascimentos autorizados;
  • possibilidade de mais 20 transferências, desde que o plantel não ultrapasse 35 aves.

Apesar das mudanças, o novo texto não encerrou os conflitos.

Criadores afirmam que a limitação de apenas 35 pássaros continua sendo extremamente restritiva para quem participa legalmente de torneios, manejo genético, preservação de linhagens e reprodução autorizada.

Muitos relatam que o novo limite praticamente inviabiliza projetos de seleção genética e manutenção de plantéis históricos desenvolvidos há anos dentro da legalidade.

O caso dos coleiros “macaquinho peito branco” gera revolta entre criadores

Outro tema que passou a gerar enorme tensão no Espírito Santo foi o recolhimento de aves conhecidas popularmente como:

Coleiro macaquinho peito branco

(Sporophila ardesiaca)

Segundo denúncias feitas por criadores, algumas fiscalizações passaram a classificar determinadas aves como híbridas, resultando em:

  • recolhimentos;
  • autuações;
  • bloqueios administrativos;
  • suspensão de criadores.

O principal questionamento levantado pelo setor é que, até o momento, muitos afirmam não existir ato normativo técnico definitivo emitido oficialmente pelos órgãos científicos competentes reconhecendo formalmente essas aves como híbridas proibidas.

O papel do CEMAVE e do ICMBio no debate

Dentro da estrutura ambiental brasileira, órgãos técnicos como:

  • CEMAVE (Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres);
  • ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade);

são responsáveis pelos estudos científicos envolvendo fauna silvestre.

Criadores defendem que interpretações individuais não podem substituir estudos técnicos oficiais.

Segundo especialistas em Direito Administrativo, o agente fiscalizador deve agir estritamente dentro dos limites previstos em:

  • instruções normativas;
  • portarias;
  • notas técnicas;
  • anexos oficiais;
  • regulamentações vigentes.

O entendimento defendido por muitos criadores é de que nenhum fiscal pode criar interpretações pessoais sem respaldo técnico formal emitido pelos órgãos científicos responsáveis.

A discussão jurídica: legalidade e segurança jurídica

A maior discussão atualmente gira em torno da legalidade dos autos de infração e da utilização de normas já revogadas ou substituídas.

O Direito Administrativo Sancionador estabelece que nenhuma penalidade administrativa pode existir sem previsão legal válida e vigente.

Isso significa que toda autuação precisa obedecer:

  • ao princípio da legalidade;
  • ao devido processo legal;
  • à ampla defesa;
  • ao contraditório;
  • à motivação técnica adequada.

O que diz a Constituição Federal?

Diversos fundamentos constitucionais vêm sendo utilizados nas defesas administrativas apresentadas por criadores.

Constituição Federal — Artigo 5º

Inciso LIV

“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”

Inciso LV

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa.”

O princípio da legalidade administrativa

Outro ponto constantemente citado nos processos é o Artigo 37 da Constituição Federal.

A Administração Pública deve obedecer:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade;
  • eficiência.

Na prática, isso significa que o agente público somente pode agir conforme previsão legal válida.

Sem previsão normativa expressa, surgem questionamentos sobre excesso administrativo e abuso interpretativo.

Lei 9.784/1999 também vem sendo utilizada nas defesas

A Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, também passou a ser amplamente utilizada nas defesas dos criadores.

Artigo 2º

Determina que a Administração Pública deve respeitar:

  • legalidade;
  • razoabilidade;
  • proporcionalidade;
  • segurança jurídica.

Artigo 50

Exige motivação clara e fundamentada nos atos administrativos.

Diversos advogados sustentam que muitos autos ambientais carecem justamente de fundamentação técnica detalhada.

Decreto 6.514/2008 entra no centro das discussões

O Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta infrações ambientais administrativas, também aparece no centro do debate.

Criadores alegam que diversos autos:

  • não apresentam comprovação técnica objetiva;
  • utilizam interpretações subjetivas;
  • carecem de materialidade;
  • possuem enquadramentos questionáveis.

Em vários casos, os processos administrativos passaram a ser contestados com pedidos de:

  • nulidade;
  • revisão;
  • suspensão de penalidades;
  • desbloqueio de SisPass;
  • levantamento de embargos.

A atuação da FIC na defesa dos criadores

Em meio ao aumento das autuações e suspensões, a Federação Internacional dos Criadores (FIC) passou a atuar diretamente em diversos processos administrativos ambientais no Brasil.

O presidente da FIC, Nelson Arrue, afirma que vem defendendo criadores há mais de 15 anos, acumulando experiência no seu conhecimento jurídico e no bacharelado do direito que é o seu conhecimento

  • recursos administrativos;
  • desbloqueios de SisPass;
  • suspensão de penalidades;
  • levantamento de embargos;
  • defesa técnica de criadores.

Segundo Nelson Arrue, centenas de processos administrativos já foram acompanhados ao longo desses anos.

“Nosso trabalho sempre foi garantir que o criador tenha direito à ampla defesa, ao contraditório e à legalidade administrativa”, afirma.

A entidade também atua em conjunto com escritórios especializados em Direito Ambiental e Administrativo, organizando suporte técnico e jurídico para criadores de diversos estados.

O caso de São Paulo que marcou a trajetória do seu conhecimento.

Entre os casos lembrados pelo presidente da FIC, um dos mais marcantes ocorreu no estado de São Paulo.

Segundo Nelson Arrue, o caso chegou até ao seu conhecimento  através do criador e amigo Vitor Padovan, que buscou auxílio para um colega criador que havia sido suspenso e autuado administrativamente.

Após análise do processo e apresentação da defesa administrativa, a suspensão acabou sendo revertida, garantindo ao criador o direito de voltar a criar legalmente sem necessidade de pagamento de multa naquele procedimento específico, o IBAMA reconheceu o seu erro.

“Não existe vitória maior do que devolver o direito de um criador honesto voltar a criar seus pássaros legalmente”, declarou Nelson Arrue.

Rio Grande do Sul e outros estados também tiveram processos revertidos

A FIC afirma já ter auxiliado criadores suspensos no:

  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina;
  • Paraná;
  • São Paulo;
  • Espírito Santo;
  • entre outros estados.

Segundo representantes do setor, muitos processos administrativos acabaram demonstrando:

  • excesso interpretativo;
  • falhas processuais;
  • ausência de fundamentação adequada;
  • irregularidades administrativas.

O medo hoje é a insegurança jurídica

Atualmente, o maior receio dos criadores não é apenas a fiscalização ambiental.

O medo é a insegurança jurídica.

Muitos afirmam não saber:

  • quais regras realmente estão valendo;
  • quais interpretações podem ser aplicadas;
  • quais espécies podem ser questionadas;
  • quais critérios serão utilizados nas fiscalizações.

Isso acaba afetando:

  • torneios;
  • reprodução legal;
  • clubes;
  • federações;
  • manejo genético;
  • criadouros comerciais;
  • criadores amadores.

O impacto econômico e social da criação legalizada

A criação legalizada de passeriformes movimenta uma cadeia econômica significativa no Brasil.

Entre os setores envolvidos estão:

  • fabricantes de anilhas;
  • clínicas veterinárias;
  • alimentação animal;
  • torneios;
  • turismo;
  • eventos;
  • empregos indiretos;
  • associações e federações.

Além disso, criadores defendem que a criação regulamentada auxilia:

  • na preservação genética;
  • na redução do tráfico ilegal;
  • na manutenção de espécies em ambiente controlado.

O que os criadores pedem?

Os criadores do Espírito Santo e de outros estados defendem:

  • segurança jurídica;
  • clareza normativa;
  • padronização nacional;
  • participação pública;
  • transparência;
  • respeito ao devido processo legal;
  • decisões baseadas em ciência oficial.

Também defendem que mudanças envolvendo espécies, híbridos e restrições administrativas sejam realizadas exclusivamente através de estudos técnicos oficiais e normas formalmente publicadas.

Um debate que ultrapassou o Espírito Santo

O caso do Espírito Santo acabou se transformando em símbolo nacional de uma discussão muito maior.

De um lado, órgãos ambientais defendem fiscalização rigorosa e controle administrativo.

Do outro, criadores afirmam existir excessos, interpretações subjetivas e aplicação irregular de normas administrativas.

A discussão agora ultrapassa a criação de aves.

Ela passa a envolver diretamente:

  • direitos administrativos;
  • limites da atuação estatal;
  • segurança jurídica;
  • e garantias constitucionais do cidadão brasileiro.

E enquanto os debates continuam nos processos administrativos e nos tribunais, milhares de criadores seguem aguardando uma resposta definitiva sobre até onde vai o poder de fiscalização do Estado e onde começam os direitos garantidos pela própria Constituição Federal.

 

Autor: Nelson Arrue

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