O acordo foi firmado junto ao Google para utilizar da ferramenta de inteligência artificial da plataforma.
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), anunciou nesta terça-feira (09) o acordo de cooperação com o Google. A parceria prevê o uso da tecnologia do Google Cloud com a implementação de uma IA da empresa destinada a auxiliar no processamento de dados dos autos de infração emitidos no estado.
O desenvolvimento, implementação, treinamento e manutenção da ferramenta será realizado pela empresa Xertica Brasil, parceira do Google Cloud na América Latina. A partir de modelos existentes de IA do Google, a ferramenta se apropriará dos provenientes de autos de infração ambientais já existentes no banco de dados da Semad, documentos existentes na biblioteca de arquivos, banco de teses, precedentes e pareceres da Advocacia Geral do Estado (AGE). Com essas informações, a ferramenta poderá analisar e processar os novos AI.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, a pasta deu um passo muito importante para melhorar o dia a dia de trabalho de seus servidores. Ela ressalta, “nesse processo inicial vamos avançar na análise dos autos de infração, nas defesas e nos recursos, dando maior celeridade a essa análise, trazendo padronização e segurança jurídica para aqueles que dependem da prestação de serviço público e, o mais importante: dando efetividade à ação fiscal”.
Pelo poder de processar grandes volumes de dados em um curto período de tempo, a ferramenta permite uma rápida análise de evidências, separando dados relevantes para cada caso. O country manager da Xertica Brasil, Gustavo de Paula, afirmou “apoiar a pasta para que ela dê ao cidadão uma resposta ativa, efetiva e com curto espaço de tempo, fazendo cada vez da Semad uma Secretaria eficiente”.
A medida não descarta a atuação dos servidores no processo, apenas automativa tarefas repetitivas, desonerando os servidores delas e liberando-os para focarem em outras demandas. Isso também não muda o modo de tramitação dos autos de infração, que seguem o devido processo administrativo, com os parâmetros legais e técnicos estipulados.